Emenda Aditiva nº 3 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2021
Número
3
Data de Apresentação
01/06/2021
Número do Protocolo
118
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o artigo e renumera os artigos do Projeto de Lei, com a seguinte redação:
Art. 8º O loteador/empreendedor junto com os responsáveis técnicos, projetistas e executores, serão responsáveis por quaisquer vícios ou defeitos que possam ocorrer em virtude da execução inadequada da obra/loteamento.
§ 1º é facultada a fiscalização do departamento responsável municipal a qualquer momento, caso verificada a necessidade, a requerer execução de obras complementares de contenção ou estabilização de solo.
Art. 8º O loteador/empreendedor junto com os responsáveis técnicos, projetistas e executores, serão responsáveis por quaisquer vícios ou defeitos que possam ocorrer em virtude da execução inadequada da obra/loteamento.
§ 1º é facultada a fiscalização do departamento responsável municipal a qualquer momento, caso verificada a necessidade, a requerer execução de obras complementares de contenção ou estabilização de solo.
Indexação
Observação