Emenda Aditiva nº 3 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2021

Número

3

Data de Apresentação

01/06/2021

Número do Protocolo

118

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta o artigo e renumera os artigos do Projeto de Lei, com a seguinte redação:

    Art. 8º O loteador/empreendedor junto com os responsáveis técnicos, projetistas e executores, serão responsáveis por quaisquer vícios ou defeitos que possam ocorrer em virtude da execução inadequada da obra/loteamento.

    § 1º é facultada a fiscalização do departamento responsável municipal a qualquer momento, caso verificada a necessidade, a requerer execução de obras complementares de contenção ou estabilização de solo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 118/2021, Data Protocolo: 24/05/2021 - Horário: 13:25:00