Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
22/03/2022
Número do Protocolo
84
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º “Fica o Poder Executivo ... da Lei Orgânica Municipal , Auxílio Alimentação, no valor de R$ 116,88”.
O § 3º do Art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“O servidor ..., fará jus a percepção de um Auxílio alimentação no valor de R$ 116,88 e somente ...desta lei.”
E o Art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º “O valor despendido pelo Município, com o Auxílio Alimentação possui ...”
O Art. 6º passa a ter a seguinte redação:
“O Auxílio alimentação será custeado com ...”.
“E nos demais artigos que constarem cesta básica muda-se a redação para Auxílio alimentação”.
“Art. 1º “Fica o Poder Executivo ... da Lei Orgânica Municipal , Auxílio Alimentação, no valor de R$ 116,88”.
O § 3º do Art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“O servidor ..., fará jus a percepção de um Auxílio alimentação no valor de R$ 116,88 e somente ...desta lei.”
E o Art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º “O valor despendido pelo Município, com o Auxílio Alimentação possui ...”
O Art. 6º passa a ter a seguinte redação:
“O Auxílio alimentação será custeado com ...”.
“E nos demais artigos que constarem cesta básica muda-se a redação para Auxílio alimentação”.
Indexação
Observação