COFIDE - Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
Sigla
COFIDE
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
04/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
Segundas-Feiras, às 18h30min
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Dispõe o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Marmeleiro-PR:
"Art. 61. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, que será composta por quatro membros titulares e quatro suplentes:
I – quanto à área de Orçamento: a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais: 1. dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações; 2. de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações; 3. verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei. b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II – quanto à área de Finanças: a) manifestar-se sobre: 1. tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária; 2. renúncia de receita; 3. impacto financeiro das matérias que geram despesa pública; 4. dívida ativa; 5. formação e evolução da dívida pública; 6. despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III – quanto à área de Contas Públicas: a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas: 1. disponibilizar prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento; 2. abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e, se for o caso, questionar a legitimidade; 3. apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor ou contra; 4. elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; 5. retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final. b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites;
IV – quanto à área de Urbanismo e Infraestrutura: a) manifestar-se sobre: 1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado; 2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência; 3. mobilidade, trânsito e transporte; 4. zoneamento urbano e loteamentos; 5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação; 6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação; 7. posturas públicas; 8. obras públicas; 9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira. b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados; c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil; d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
V – quanto à área de Desenvolvimento Econômico: a) examinar e instruir matérias sobre: 1. indústria; 2. comércio; 3. turismo; 4. agricultura; 5. pecuária; b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público.
§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, precedido de audiência pública, exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem a sua competência."
"Art. 61. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, que será composta por quatro membros titulares e quatro suplentes:
I – quanto à área de Orçamento: a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais: 1. dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações; 2. de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações; 3. verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei. b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II – quanto à área de Finanças: a) manifestar-se sobre: 1. tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária; 2. renúncia de receita; 3. impacto financeiro das matérias que geram despesa pública; 4. dívida ativa; 5. formação e evolução da dívida pública; 6. despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III – quanto à área de Contas Públicas: a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas: 1. disponibilizar prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento; 2. abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e, se for o caso, questionar a legitimidade; 3. apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor ou contra; 4. elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; 5. retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final. b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites;
IV – quanto à área de Urbanismo e Infraestrutura: a) manifestar-se sobre: 1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado; 2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência; 3. mobilidade, trânsito e transporte; 4. zoneamento urbano e loteamentos; 5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação; 6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação; 7. posturas públicas; 8. obras públicas; 9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira. b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados; c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil; d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
V – quanto à área de Desenvolvimento Econômico: a) examinar e instruir matérias sobre: 1. indústria; 2. comércio; 3. turismo; 4. agricultura; 5. pecuária; b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público.
§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, precedido de audiência pública, exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem a sua competência."
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