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Matéria: Emenda Aditiva nº 1 de 2022
Ementa: Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Auxílio Alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues de Marmeleiro e cujos créditos poderão ser acumulados por até 3 meses, após esse período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao benefício após o esgotamento dos créditos acumulados.”
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade
Observações
Aprovado em única votação.