Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Ementa: O Art. 1º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º “Fica o Poder Executivo ... da Lei Orgânica Municipal , Auxílio Alimentação, no valor de R$ 116,88”. O § 3º do Art. 2º passa a ter a seguinte redação: “O servidor ..., fará jus a percepção de um Auxílio alimentação no valor de R$ 116,88 e somente ...desta lei.” E o Art. 4º passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º “O valor despendido pelo Município, com o Auxílio Alimentação possui ...” O Art. 6º passa a ter a seguinte redação: “O Auxílio alimentação será custeado com ...”. “E nos demais artigos que constarem cesta básica muda-se a redação para Auxílio alimentação”.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações